No dia 26 de abril se homenageia o dia da propriedade intelectual, trazendo visibilidade para um tema bastante importante, especialmente para empresas e organizações que trabalham com produtos e serviços de própria autoria.
Confira os tópicos abordados neste artigo:
Boa leitura!
Propriedade intelectual é uma demarcação de proteção legal que serve como medida de regulamentação e reconhecimento de autoria para bens tangíveis ou não tangíveis.
Isso significa que qualquer obra ou produção com atividade inventiva pode ser protegida de cópias ou plágios, garantindo que a pessoa ou empresa que a concebeu mantenha o direito a comercializá-la ou explorá-la financeiramente como desejar.
A propriedade intelectual é dividida em duas grandes categorias pelo órgão mundial que fiscaliza essa questão, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Essas categorias são:
Sim.
Marcas fazem parte das obras protegidas legalmente dentro do conceito de propriedade intelectual.
Aqui, no Brasil, as marcas são definidas e regulamentadas pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Segundo sua definição, são reconhecidas como marcas aquelas que apresentam:
“um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.”
Em outras palavras, todo e qualquer sinal que ajuda a separar um produto de outro pode ser considerado parte da marca, como:
Em um passado não tão distante, a questão de marca e propriedade intelectual era um pouco mais simples. Grande parte dos produtos eram mais físicos e suas características mais palpáveis e reais. Mesmo obras literárias e artísticas eram concebidas e apreciadas em suas versões impressas.
Nessa nova era digital, muitos serviços nem sequer existem no mundo físico. Alguns deles, inclusive, são abstrações somente existentes no mundo digital. Empresas de tecnologia comercializam softwares, licenças, serviços, etc. Tudo se tornou bastante fluido e volátil.
Com isso, as marcas também se transformaram e ganharam novas facetas. Com a agilidade da troca de informações atualmente, se sua marca não estiver bem protegida, é bem possível que exista outra empresa lançando um serviço semelhante e conquistando seu espaço no mercado.
Por isso, é ainda mais importante nesse contexto que tanto sua marca quanto seus produtos e serviços sejam devidamente registrados e patenteados.
A ideia da marca é ser original. Windows, por exemplo, é um produto que faz parte da marca Microsoft, mas que, apesar de significar “janelas” em inglês, não tem nada a ver com o produto “janela” em si. O nome é uma metáfora para o serviço. Por isso, você deve sempre pensar de maneira criativa para não dar um nome literal. Afinal, quanto mais simples e descritivo o nome, maior a chance de alguém já estar usando!
Pepsi e Coca-cola vendem produtos muito semelhantes: refrigerantes de cola. No entanto, mesmo estando no mesmo ramo, uma marca não tem nada a ver com a outra. Isso acontece pois a marca vai além dos componentes visuais como logo e slogans. As mensagens, os valores e as associações evocadas pela marca também compõem propriedade intelectual. Por isso, pensando em evitar possíveis problemas legais, construa outros entornos para sua marca.
Novas marcas surgem a todo instante. Então, antes de lançar uma marca, verifique se ela já não está registrada e evite infringir uma marca já existente. Depois do lançamento, monitore a concorrência para ver se seus direitos de propriedade intelectual estão sendo respeitados.
Para que uma marca seja considerada uma propriedade intelectual, não é suficiente ela somente existir no mercado. Ao contrário, você deve registrar todos os elementos que compõem sua marca no órgão que regulamenta e patenteia propriedades intelectuais no Brasil: o INPI.
O INPI é um órgão governamental que é responsável por qualquer registro de Propriedade Industrial e patenteamento no território nacional. Para isso, é necessário somente entrar no site do INPI, selecionar a opção “marcas” e seguir o guia básico disponibilizado pelo governo.
Sempre que possível, utilize os sinais que indicam que a marca ou serviço se trata de uma propriedade intelectual. Tais sinais servem para indicar que houve um registro em algum órgão regulamentador de propriedade intelectual da região.
Os sinais válidos no Brasil são:
©️ (Copyright): Utilizado para a proteção de direitos autorais;
®️ (Marca registrada): Significa que uma marca ou produto está devidamente registrado no INPI;
Porém, utilize esses sinais somente enquanto o registro for válido no INPI. Utilizar esses símbolos sem ter um registro pode se caracterizar como crime de falsidade ideológica.
Como vimos, marcas são um dos elementos que podem (e devem) ser registrados como propriedade intelectual. Caso você tenha uma empresa e a marca dela ainda não esteja registrada, saiba que isso poderá trazer grandes dores de cabeça caso uma concorrente decida copiá-la. Por isso, registre devidamente sua marca, especialmente se você for uma empresa da área da tecnologia, mercado em que a inovação e a inventividade são importantes para distinguir seu negócio.